PHONE

SUBSTANTIVO

dispositivo telefônico portátil, como um telefone celular, telefone móvel ou smartphone

VERBO

falar ou enviar uma mensagem por telefone



# PHONE

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etimologiagrego 'phōnḗ'

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) phones
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  inexistente (phona)

áudio
qr code
bar code
binary code00001010 01110000 01101000 01101111 01101110 01100101
unicodeU+A U+70 U+68 U+6F U+6E U+65
morse code.--. .... --- -. . --..--

code signalspapahoteloscarnovemberecho

librasPHONE

 

 

 


português

fone
albanês

telefon, telefonoj
alemão

telephon, telefon, strippe, anrufen, telefonieren, telefonisch übermitteln
árabe

هاتف, صوت كِمي, المسماع, صوت, هاتف, تلفن, خاطب بالتليفون
búlgaro

звук, телефон, телефонирам
chinês

电话 ( diànhuà )
coreano

전화, 전화기, 음, 전화를 걸다, 걸다
eslovaco

telefónny, telefón, telefónny prístroj, telefonovať
espanhol

fon, teléfono, telefonear, llamar por teléfono
estoniano

kõnehäälik, telefon, helistama
francês

téléphone, phone, téléphoner, téléphoner à, passer un coup de fil
grego

τηλέφωνο, τηλεφωνώ
holandês

spraakklank, telefoon, telefoneren, głoska, telefon, słuchawka telefonu, fon, dzwonić, telefonować
húngaro

telefon, távbeszélő, telefonál, felhív telefonon
italiano

telefono, telefonare, chiamare
japonês

電話
persa

تلفن, صوت )پسوند(, اوا, صدا, تلفن كردن, تلفن زدن
romeno

telefonic, telefon, fon, telefona
russo

телефон, фона, звонить по телефону
esloveno

glas, telefon, telefonirati
sueco

fon, telefon, telefonlur, ringa till, ringa upp, telefonera
tcheco

telefon, telefonovat
turco

telefon, basit ses, selenli, telefon etmek
polonês

telefon
punjabi

ਫੋਨ
romeno

telefon
samoano

telefoni
gaélico

fòn
sérvio

телефон
cingalês

දුරකථන
eslovaco

telefón
esloveno

telefon
somali

taleefan
sundanês

telepon
sueco

telefon
filipino

telepono
tajique

телефон
tailandês

โทรศัพท์
ukraniano

телефон
uzbeque

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vietnamita

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galês

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  jurisprudência stf

 

MS 35793 Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 24/11/2021
Publicação: 26/11/2021

DECISÃO: disponível em . Acesso em 20.08.2018. O trecho referido, em sua redação original, dispõe que: “The Committee cannot discern anything inherently inappropriate about a judge joining and making use of a social network. A judge generally may socialize in person with attorneys who appear in the judge’s court, subject to the Rules Governing Judicial Conduct (the “Rules") (see Opinion 07-141). Moreover, the Committee has not opined that there is anything per se unethical about communicating using other forms of technology, such as a cell phone or an Internet web page (see e.g. Opinion 07-135 [permitting use of a website in a judge’s campaign for office]). Thus, the question is not whether a judge can use a social network but, rather, how he/she does so. The Rules require that a judge must avoid impropriety and the appearance of impropriety in all of the judge’s activities (see 22 NYCRR 100.2) and shall act at all times in a manner that promotes public confidence in the integrity and impartiality of the judiciary (see 22 NYCRR 100.2[A]). Similarly, a judge shall conduct all of the judge’s extra-judicial activities so that they do not ...



RE: 1100485 Relator: Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 18/08/2020
Publicação: 14/09/2020

DECISÃO: DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que, proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está assim ementado: “AGRAVO LEGAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FUNTTEL. FUST. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) encontram previsão no art. 149, da Carta Magna, cabendo exclusivamente à União instituí-las, como forma de sua atuação na área econômica. 2. As contribuições interventivas qualificam-se, essencialmente, pela finalidade da atividade estatal desenvolvida, bem como pela destinação conferida às receitas advindas em face de sua exigibilidade. E a intervenção no domínio econômico poderá revestir-se sob a forma de fiscalização, incentivo ou planejamento da economia, nos termos do art. 174, da Lei Maior. 3. A Lei n.º 9.998, de 17 de Agosto de 2000, instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, dispondo em seus arts. 1º e 6º, IV, ora questionados. 4. Não deve prosperar a alegação de que a imunidade prevista no art. 155, § 3º,.

PARTES: RECTE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. ADV: LIA MARA FECCI ADV: CAROLINA LAURIS MASSAD PINCELLI RECDO: UNIÃO PROC: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ...



ARE 1006966 Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 08/08/2019
Publicação: 14/08/2019

DECISÃO: DECISÃO REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA — MATÉRIA IDÊNTICA — BAIXA À ORIGEM. 1. Em 7 de fevereiro de 2018, foi determinada a suspensão deste processo, a versar, além de outra questão, a constitucionalidade da multa fiscal qualificada, exigida quando verificada sonegação, fraude ou simulação, considerado o princípio constitucional do não confisco – matéria com repercussão geral reconhecida no recurso extraordinário nº 736.090/SC, relator o ministro Luiz Fux. 2. A necessidade de fazer-se frente à avalanche de processos, no que praticamente inviabiliza a adequada atuação do Colegiado Maior, é realidade conhecida de todos – traduzida à perfeição, no caso. Em que pese o dito Plenário Virtual haver assentado a repercussão geral da questão constitucional, em sessão encerrada no dia 30 de outubro de 2015, o paradigma, até o momento, não foi liberado para inserção na pauta dirigida do Pleno. Em virtude do decurso do tempo, manter a suspensão no âmbito do Supremo não trará o objetivo da sistemática da repercussão geral, regulamentada no já longínquo ano de 2007: a racionalização dos trabalhos buscando conciliar, tanto quanto possível, os valores da celeridade e qualidade na e.

PARTES: RECTE: SO PHONES TELECOMUNICACOES LTDA - ME ADV: MARCELO SEGER RECDO: UNIÃO PROC: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ...



MS 35793 MC Relator: Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 04/09/2018
Publicação: 06/09/2018

DECISÃO: 76. Acesso em 20.08.2018. O trecho referido, em sua redação original, dispõe que: “The Committee cannot discern anything inherently inappropriate about a judge joining and making use of a social network. A judge generally may socialize in person with attorneys who appear in the judge’s court, subject to the Rules Governing Judicial Conduct (the “Rules") (see Opinion 07-141). Moreover, the Committee has not opined that there is anything per se unethical about communicating using other forms of technology, such as a cell phone or an Internet web page (see e.g. Opinion 07-135 [permitting use of a website in a judge’s campaign for office]). Thus, the question is not whether a judge can use a social network but, rather, how he/she does so. The Rules require that a judge must avoid impropriety and the appearance of impropriety in all of the judge’s activities (see 22 NYCRR 100.2) and shall act at all times in a manner that promotes public confidence in the integrity and impartiality of the judiciary (see 22 NYCRR 100.2[A]). Similarly, a judge shall conduct all of the judge’s extra-judicial activities so that they do not ...



ARE 1126716 Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 25/04/2018
Publicação: 30/04/2018

DECISÃO: CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL. “VIP PHONE ". LIMITES E LOCAIS ESTABELECIDOS. LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 748.371. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, manejado com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou, in verbis: “Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. Rito comum ordinário. Partes que celebraram contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada (transmissão de voz) de longa distância nacional (DDD) e internacional (DDI), que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, chamado "VIP PHONE ’. Alegação da parte autora que o réu descumpriu o contrato ao prestar serviço diverso do contratado ...



RE: 598935Relator: Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 28/10/2009
Publicação: 18/11/2009

DECISÃO: DECISÃO Vistos. Phone Way Celular Ltda. interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a" do permissivo constitucional, contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: “CONSTITUCIONAL – CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM REPORTAGEM JORNALÍSTICA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – CONFLITO ENTRE DIREITO FUNDAMENTAIS: LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DE PERSONALIDADE – PONDERAÇÃO DE VALORES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – REPORTAGEM MERAMENTE INFORMATIVA, SEM QUALQUER EXACERBAÇÃO OU DESTAQUE SENSACIONALISTA – PRIMAZIA DO INTERESSE GERAL – DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS" (fl. 137). Opostos embargos de declaração (fls. 163 a 165), foram rejeitados (fls. 167 a 173). Alega a recorrente contrariedade ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Contra-arrazoado (fls. 298 a 302), o recurso extraordinário (fls. 176 a 191) foi admitido (fls. 312 a 316). Decido. Anote-se, inicialmente, que o recurso extraordinário

PARTES: RECTE: PHONE WAY CELULAR LTDA ADV: ROSA ALINA DA ROCHA DE MENDONÇA RECDO: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA ADV: CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA ...




 

 

 


keyword/string   phone
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  09/02/2003

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  5
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  2

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


frequência   1M – 10.000.000

  média 5.500.000 pesquisas mensais por 'phone'

custo click   R$ 12,55 média/un

  R$ 0,84 (mín) R$ 24,26 (máx)


referência   R$ 69.025.000 (média mensal)

 

 

 


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