# PHONE5.280.000.000 resultados | 396.000.000 resultados  | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
etimologia | grego 'phōnḗ' | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
desinência número |   (plural) phones | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
desinência gênero |   inexistente (phona)áudio | qr code | bar code | binary code | 00001010 01110000 01101000 01101111 01101110 01100101 | unicode | U+A U+70 U+68 U+6F U+6E U+65 | morse code | .--. .... --- -. . --..-- | code signals | papahoteloscarnovemberecho | libras | PHONE |       português | fone | albanês | telefon, telefonoj | alemão | telephon, telefon, strippe, anrufen, telefonieren, telefonisch übermitteln | árabe | هاتف, صوت كِمي, المسماع, صوت, هاتف, تلفن, خاطب بالتليفون | búlgaro | звук, телефон, телефонирам | chinês | 电话 ( diànhuà ) | coreano | 전화, 전화기, 음, 전화를 걸다, 걸다 | eslovaco | telefónny, telefón, telefónny prístroj, telefonovať | espanhol | fon, teléfono, telefonear, llamar por teléfono | estoniano | kõnehäälik, telefon, helistama | francês | téléphone, phone, téléphoner, téléphoner à, passer un coup de fil | grego | τηλέφωνο, τηλεφωνώ | holandês | spraakklank, telefoon, telefoneren, głoska, telefon, słuchawka telefonu, fon, dzwonić, telefonować | húngaro | telefon, távbeszélő, telefonál, felhív telefonon | italiano | telefono, telefonare, chiamare | japonês | 電話 | persa | تلفن, صوت )پسوند(, اوا, صدا, تلفن كردن, تلفن زدن | romeno | telefonic, telefon, fon, telefona | russo | телефон, фона, звонить по телефону | esloveno | glas, telefon, telefonirati | sueco | fon, telefon, telefonlur, ringa till, ringa upp, telefonera | tcheco | telefon, telefonovat | turco | telefon, basit ses, selenli, telefon etmek | polonês | telefon | punjabi | ਫੋਨ | romeno | telefon | samoano | telefoni | gaélico | fòn | sérvio | телефон | cingalês | දුරකථන | eslovaco | telefón | esloveno | telefon | somali | taleefan | sundanês | telepon | sueco | telefon | filipino | telepono | tajique | телефон | tailandês | โทรศัพท์ | ukraniano | телефон | uzbeque | telefon | vietnamita | điện thoại | galês | ffôn | iídiche | טעלעפאָן | ioruba | foonu | zulu | ifoni |       emojis relacionados  mobile-phone | 📱 | apple | au | docomo | emojidex | facebook | google | htc | joypixels | lg | messenger | microsoft | mozilla | openmoji | samsung | skype | softbank | twitter | whatsapp | selfie | 🤳 | mobile-phone-off | 📴 | no-mobile-phones | 📵 | antenna-bars | 📶 | satellite-antenna | 📡 | satellite | 🛰 | call-me-hand | 🤙 | telephone-emoji | ☎ | telephone-receiver | 📞 | fax-machine | 📠 | bell | 🔔 | no-bell | 🔕 |       hex symbols relacionados  black telephone | ☎ | 260e | white telephone | ☏ | 260f | telephone location | ✆ | 2706 | telephone | ℡ | 2121 | ohm | Ω | 2126 | inverted ohm | ℧ | 2127 |         jurisprudência stf  MS 35793 | Relator: Min. ROBERTO BARROSO | Julgamento: 24/11/2021 Publicação: 26/11/2021 DECISÃO: disponível em . Acesso em 20.08.2018. O trecho referido, em sua redação original, dispõe que: “The Committee cannot discern anything inherently inappropriate about a judge joining and making use of a social network. A judge generally may socialize in person with attorneys who appear in the judge’s court, subject to the Rules Governing Judicial Conduct (the “Rules") (see Opinion 07-141). Moreover, the Committee has not opined that there is anything per se unethical about communicating using other forms of technology, such as a cell phone or an Internet web page (see e.g. Opinion 07-135 [permitting use of a website in a judge’s campaign for office]). Thus, the question is not whether a judge can use a social network but, rather, how he/she does so. The Rules require that a judge must avoid impropriety and the appearance of impropriety in all of the judge’s activities (see 22 NYCRR 100.2) and shall act at all times in a manner that promotes public confidence in the integrity and impartiality of the judiciary (see 22 NYCRR 100.2[A]). Similarly, a judge shall conduct all of the judge’s extra-judicial activities so that they do not ... RE: 1100485 | Relator: Min. CELSO DE MELLO | Julgamento: 18/08/2020 Publicação: 14/09/2020 DECISÃO: DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que, proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está assim ementado: “AGRAVO LEGAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FUNTTEL. FUST. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) encontram previsão no art. 149, da Carta Magna, cabendo exclusivamente à União instituí-las, como forma de sua atuação na área econômica. 2. As contribuições interventivas qualificam-se, essencialmente, pela finalidade da atividade estatal desenvolvida, bem como pela destinação conferida às receitas advindas em face de sua exigibilidade. E a intervenção no domínio econômico poderá revestir-se sob a forma de fiscalização, incentivo ou planejamento da economia, nos termos do art. 174, da Lei Maior. 3. A Lei n.º 9.998, de 17 de Agosto de 2000, instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, dispondo em seus arts. 1º e 6º, IV, ora questionados. 4. Não deve prosperar a alegação de que a imunidade prevista no art. 155, § 3º,. PARTES: RECTE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. ADV: LIA MARA FECCI ADV: CAROLINA LAURIS MASSAD PINCELLI RECDO: UNIÃO PROC: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ... ARE 1006966 | Relator: Min. MARCO AURÉLIO | Julgamento: 08/08/2019 Publicação: 14/08/2019 DECISÃO: DECISÃO REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA — MATÉRIA IDÊNTICA — BAIXA À ORIGEM. 1. Em 7 de fevereiro de 2018, foi determinada a suspensão deste processo, a versar, além de outra questão, a constitucionalidade da multa fiscal qualificada, exigida quando verificada sonegação, fraude ou simulação, considerado o princípio constitucional do não confisco – matéria com repercussão geral reconhecida no recurso extraordinário nº 736.090/SC, relator o ministro Luiz Fux. 2. A necessidade de fazer-se frente à avalanche de processos, no que praticamente inviabiliza a adequada atuação do Colegiado Maior, é realidade conhecida de todos – traduzida à perfeição, no caso. Em que pese o dito Plenário Virtual haver assentado a repercussão geral da questão constitucional, em sessão encerrada no dia 30 de outubro de 2015, o paradigma, até o momento, não foi liberado para inserção na pauta dirigida do Pleno. Em virtude do decurso do tempo, manter a suspensão no âmbito do Supremo não trará o objetivo da sistemática da repercussão geral, regulamentada no já longínquo ano de 2007: a racionalização dos trabalhos buscando conciliar, tanto quanto possível, os valores da celeridade e qualidade na e. PARTES: RECTE: SO PHONES TELECOMUNICACOES LTDA - ME ADV: MARCELO SEGER RECDO: UNIÃO PROC: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ... MS 35793 MC | Relator: Min. ROBERTO BARROSO | Julgamento: 04/09/2018 Publicação: 06/09/2018 DECISÃO: 76. Acesso em 20.08.2018. O trecho referido, em sua redação original, dispõe que: “The Committee cannot discern anything inherently inappropriate about a judge joining and making use of a social network. A judge generally may socialize in person with attorneys who appear in the judge’s court, subject to the Rules Governing Judicial Conduct (the “Rules") (see Opinion 07-141). Moreover, the Committee has not opined that there is anything per se unethical about communicating using other forms of technology, such as a cell phone or an Internet web page (see e.g. Opinion 07-135 [permitting use of a website in a judge’s campaign for office]). Thus, the question is not whether a judge can use a social network but, rather, how he/she does so. The Rules require that a judge must avoid impropriety and the appearance of impropriety in all of the judge’s activities (see 22 NYCRR 100.2) and shall act at all times in a manner that promotes public confidence in the integrity and impartiality of the judiciary (see 22 NYCRR 100.2[A]). Similarly, a judge shall conduct all of the judge’s extra-judicial activities so that they do not ... ARE 1126716 | Relator: Min. LUIZ FUX | Julgamento: 25/04/2018 Publicação: 30/04/2018 DECISÃO: CONSUMIDOR. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL. “VIP PHONE ". LIMITES E LOCAIS ESTABELECIDOS. LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 748.371. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, manejado com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou, in verbis: “Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c cobrança. Rito comum ordinário. Partes que celebraram contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada (transmissão de voz) de longa distância nacional (DDD) e internacional (DDI), que permitem a comunicação entre pontos fixos determinados, chamado "VIP PHONE ’. Alegação da parte autora que o réu descumpriu o contrato ao prestar serviço diverso do contratado ... RE: 598935 | Relator: Min. DIAS TOFFOLI | Julgamento: 28/10/2009 Publicação: 18/11/2009 DECISÃO: DECISÃO Vistos. Phone Way Celular Ltda. interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a" do permissivo constitucional, contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: “CONSTITUCIONAL – CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL – VEICULAÇÃO DE IMAGEM DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM REPORTAGEM JORNALÍSTICA – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – CONFLITO ENTRE DIREITO FUNDAMENTAIS: LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DE PERSONALIDADE – PONDERAÇÃO DE VALORES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – REPORTAGEM MERAMENTE INFORMATIVA, SEM QUALQUER EXACERBAÇÃO OU DESTAQUE SENSACIONALISTA – PRIMAZIA DO INTERESSE GERAL – DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS" (fl. 137). Opostos embargos de declaração (fls. 163 a 165), foram rejeitados (fls. 167 a 173). Alega a recorrente contrariedade ao artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Contra-arrazoado (fls. 298 a 302), o recurso extraordinário (fls. 176 a 191) foi admitido (fls. 312 a 316). Decido. Anote-se, inicialmente, que o recurso extraordinário PARTES: RECTE: PHONE WAY CELULAR LTDA ADV: ROSA ALINA DA ROCHA DE MENDONÇA RECDO: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA ADV: CLÁUDIO FRANCISCO VIEIRA ...       keyword/string |   phone | top level |   .com.br ( cctld ) | registro.br | palavras |   1 | caracteres |   5 | sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas   2 | diacríticos |   0 | dígitos/hífens |   0 |       frequência |   1M – 10.000.000 |   média 5.500.000 pesquisas mensais por 'phone' custo click |   R$ 12,55 média/un |   R$ 0,84 (mín) R$ 24,26 (máx) referência |   R$ 69.025.000 (média mensal) |         keyword cloud |